Cancelamento de Voo

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MULHER CHATEADA POR CANCELAMENTO DE VOO

Entenda seus direitos quando um voo é cancelado pela companhia aérea

 

 

 


Motivos mais frequentes para o cancelamento de voo

Os motivos são os mais variados, e é impossível mencionar todos. Mas há sempre uma razão por detrás de um cancelamento.

 

Listamos as mais comuns para o cancelamento de voo:

 

  1. Manutenção de aeronave – Passível de reparação financeira ao passageiro

Problemas técnicos identificados durante o voo e nas verificações prévias regulares das aeronaves podem comprometer a segurança, e, consequentemente, levar ao cancelamento.

 

  1. Falta de tripulação – Passível de reparação financeira ao passageiro

A duração máxima da jornada de trabalho de tripulantes de aeronaves não pode ultrapassar 11 horas consecutivas. Se esse tempo for ultrapassado, o comissário de voo e/ou piloto não poderá atuar, e a companhia aérea poderá não ter outro tripulante para substituir o trabalhador, podendo gerar cancelamentos de voos.

 

  1. Tráfego aéreo – Passível de reparação financeira ao passageiro

O congestionamento no tráfego aéreo, com muitas aeronaves voando, combinado com uma infraestrutura aeroportuária menos avançada de alguns aeroportos, pode resultar no cancelamento do voo.

 

  1. Problemas operacionais – Passível de reparação financeira ao passageiro

Falta de documentação do voo, falta de equipamentos obrigatórios para o voo, problemas com abastecimento e desorganização da própria companhia aérea, também podem gerar cancelamentos de voos.

 

  1. Condições meteorológicas – passível de reparação financeira ao passageiro desde que não prestadas as assistências ao passageiro

Um dos motivos mais recorrentes para cancelamentos – e que fogem totalmente do controle de qualquer um – são as condições meteorológicas.

Chuvas, temporais, ventos fortes, granizo, neve… especialmente se o mau tempo persistir por um longo período, são causadores naturais de atrasos de voos.

Nestes casos, não há muito o que ser feito. No entanto, isso não exime a companhia aérea de prestar todas as assistências ao passageiro.

 

  1. Baixa ocupação de passageiros no voo – Passível de reparação financeira ao passageiro

Se o número de bilhetes aéreos vendidos, até a hora da decolagem, for menor que um terço da capacidade do voo, os custos podem tornar-se inviáveis para o voo e com isso o mesmo ser cancelado.

 

  1. Comportamento dos passageiros – Passível de reparação financeira ao passageiro

Comportamentos dos passageiros que fogem do esperado: como condutas ameaçadoras, brigas, embriaguez, pessoas ansiosas, com ataques de pânico ou outros problemas de saúde podem levar ao cancelamento do voo.

 

  1. Transporte de cargas especiais – Passível de reparação financeira ao passageiro

Além de passageiros, as aeronaves podem transportar outras cargas. Problemas na fiscalização para a liberação destas cargas especiais podem resultar em atrasos e eventual cancelamento do voo.

 


Cancelamento de voo pelas companhias aéreas: o que fazer e como provar

Os passageiros que utilizam serviços aéreos são considerados consumidores e, nessa condição, têm direitos assegurados por lei.

Considerando a elevada taxa de queixas relacionadas a viagens aéreas, pontuamos os direitos mais básicos para que os viajantes possam se proteger e ir em busca de ressarcimentos quando necessário.

 


Reembolso integral ou Remarcação em caso de cancelamento de voo:

Quando o cancelamento ou a remarcação de um voo é efetuado pela companhia, e não pelo passageiro, o passageiro não fica mais sujeito às possíveis penalidades estabelecidas nos contratos comerciais, tais como cobrança de multa e diferenciação de tarifa. Nessa situação, o passageiro passa a ter alguns direitos que devem ser assegurados pelas empresas aéreas.

Nestes casos, o consumidor tem o direito de escolher entre a reacomodação em outro voo de sua preferência, sujeita à disponibilidade de assentos, ou pelo cancelamento com reembolso total do valor das passagens.

A companhia aérea não pode impor um novo horário quando um voo é cancelado. É usual que, ao cancelar, a empresa forneça ao passageiro uma nova data e horário para a remarcação.

No entanto, o passageiro não é obrigado a aceitar essa sugestão e tem o direito de solicitar a alteração da nova viagem para qualquer outro dia ou horário de sua conveniência, ou o seu dinheiro de volta por meio do reembolso.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) destaca que não há restrições na escolha do novo voo. O passageiro pode decidir realocar-se para qualquer outro dia e horário, sem limites de prazos, desde que esteja dentro das opções comercializadas e haja disponibilidade de assentos.

 


Reembolso para perda de escala ou conexão:

Caso o passageiro esteja em uma conexão e decida por permanecer no local onde ocorreu o cancelamento, ele tem direito ao reembolso pelo trecho não utilizado ou à remarcação do voo, mas poderá perder a assistência material fornecida pela companhia aérea.

Caso o tempo de espera ultrapasse uma hora, a empresa deve fornecer assistência material, assegurando a comunicação, alimentação e hospedagem do passageiro.

Aqui vale a mesma regra geral de todos os tipos de processos: reúna o máximo de provas que conseguir, como fotos que comprovem o atraso, filas ou painel de chegadas e partidas, entre outras.

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Antecedência de aviso pela companhia aérea:

O passageiro deve ser informado com antecedência mínima de 72 horas ou imediatamente se o voo for cancelado pela companhia aérea.

Atualizações devem ser feitas a cada 30 minutos em casos de atraso.

Alterações no horário do voo podem ocorrer em até 30 minutos para voos nacionais e até 1 hora para voos internacionais.

 


Assistência material:

Assistência material inclui acesso a internet após uma hora de atraso, refeições após duas horas de atraso e após 4 horas de atraso hospedagem, somente em caso de pernoite.

 


Casos de preterição de embarque:

Em caso de preterição de embarque ou overbooking, o consumidor tem direito à compensação financeira em espécie ou através de transferência bancária nos seguintes valores:

  • Em caso de voos nacionais: 250 DES (Direito Especial de Saque), moeda convencionada no ramo da aviação, que equivale basicamente ao Euro.
  • Em caso de voos internacionais: 500 DES.

Além de todas as assistências previstas em lei, como internet, alimentação e hospedagem.

 


No-Show:

O no-show não implica cancelamento automático, sendo considerado prática abusiva.

 


Voo cancelado: e agora? O que fazer?

Passo a passo básico:

  1. Buscar atendimento no local do check-in ou portão de embarque.
  2. Pedir a declaração de contingência à cia aérea (são obrigados a fornecer esse documento).
  3. Verificar voos disponíveis e exigir da companhia aérea a remarcação em voos próprios ou de terceiros, sempre o que ocorrer primeiro.
  4. Procurar assistência para utilizar crédito para viagem ou solicitar reembolso.
  5. Em caso de problemas, procurar a Anac, que está presente em todos os aeroportos.
  6. MUITO IMPORTANTE: Documentar a situação com fotos, vídeos e documentos.

 


Como consigo provar que o meu voo foi cancelado pela companhia aérea?

  1. Sempre reunir o maior número de documentos relacionados ao voo: como comprovantes de bilhetes, e-mail de confirmação, comprovantes de reservas, cartão de embarque e registro de irregularidade de bagagem.
  2. Documentar gastos com telefone, internet, alimentação, transporte e hospedagem.
  3. Guardar comprovantes relacionados aos motivos da viagem, como hospedagem e pacotes turísticos afetados pelo cancelamento.
  4. Fotografar e filmar situações que possam comprovar o cancelamento do voo.
  5. Exigir a declaração de contingência junto à companhia aérea (são obrigados a fornecerem)

 

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