No-show

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NO-SHOW_CANCELOU-COMPENSACAO PELOS PROBLEMAS DE VOO

 


Cancelamento por No-Show

A expressão “No-Show” é usada para indicar que um passageiro que comprou a passagem não compareceu ao voo conforme programado.

Imprevistos acontecem, e são muitos os motivos para alguém perder um voo.

Todos sabemos que as companhias aéreas geralmente aplicam multas pelo não comparecimento, mas o que quase ninguém sabe é que os passageiros também possuem direitos em casos de No-Show, e que podem ser reivindicados baseado no Código de Defesa do Consumidor.

Os direitos do passageiro incluem opções como:

  • Pagar uma taxa para embarcar em outro voo
  • Solicitar reembolso das taxas de embarque
  • Utilizar créditos para outra viagem.

Todo passageiro é também consumidor. Por isso o Código de Defesa do Consumidor protege viajantes contra práticas abusivas por parte das empresas aéreas, como previsto no artigo 39, V, que proíbe exigir do consumidor vantagens manifestamente excessivas.

É importante que os passageiros estejam cientes das regras contratuais e das políticas tarifárias de cada empresa aérea ao adquirir as passagens.

 


Como proceder em caso de No-Show?

Em caso de No-Show, o passageiro deve informar à companhia aérea o mais rápido sua intenção de utilizar o voo de volta, caso tenha perdido apenas o voo de ida.

Geralmente, essa comunicação deve ser feita até o horário de partida do voo de ida, conforme as políticas das principais empresas aéreas no país.

Além disso, o passageiro pode solicitar, ao mesmo tempo, o reembolso das taxas de embarque, das passagens canceladas – como mencionado em “O passageiro também tem direito em caso de No-Show.”

Se o consumidor não receber atendimento adequado em relação a esses direitos, é recomendável registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para documentar o ocorrido e também solicitar compensação financeira.

 


Como acontece a cobrança de tarifas?

Historicamente, se um passageiro não comparecesse ao voo, mas informasse à empresa aérea com antecedência, o assento poderia permanecer vago sem oportunidade de venda para outro passageiro. Por isso, foi estabelecida uma taxa para casos de No-Show.

Quando um passageiro não comparece, ele pode ser cobrado por essa ausência ao remarcar ou cancelar a viagem. Geralmente, passagens com valores mais baixos incorrem em taxas de No-Show mais elevadas. Em promoções, é comum que o valor não seja reembolsado, por isso fique atento!

As políticas variam entre as companhias aéreas e dependem do tipo de voo adquirido.

Verifique como são as tarifas para No-Show de cada companhia para voos nacionais:

 


É possível obter compensação financeira em caso de No-Show?

Sim, é possível.

Especialmente se a empresa aérea não agiu conforme os direitos do passageiro.

A cobrança pela taxa de não comparecimento não é ilegal, mas ela deve ser razoável e proporcional ao valor da passagem aérea. Caso contrário, pode ser considerada uma prática abusiva.

Se a empresa não respeitar os direitos do passageiro, por exemplo, cancelando automaticamente do voo de volta devido ao No-Show na ida, o passageiro pode solicitar danos morais e materiais.

Para conseguir compensação financeira, uma opção é buscar via judicial, mas esse processo pode ser demorado.

A melhor alternativa, mais ágil e segura, é negociar com a Cancelou.com, onde é possível receber até R$ 1.000,00 pelos seus direitos.

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Como provar que sofri uma prática abusiva em casos de cancelamento devido a No-Show?

É importante reunir o maior número de provas para fundamentar a solicitação de compensação financeira.

Documentos como:

  • Bilhetes da passagem aérea;
  • E-mails de confirmação ou cancelamento de voo;
  • Comprovantes de reclamação feita à Anac;
  • Comprovantes de despacho de bagagem;
  • Registros em fotos e vídeos o ocorrido.

Podem ser úteis.

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