- E agora: a companhia aérea não entregou minha bagagem, o que devo fazer?
- Saiba o que fazer quando a bagagem for extraviada pela empresa aérea
- Como proceder em caso de mala extraviada
- Porque perderam minha bagagem?
- Após quanto tempo posso exigir meu direito?
- Quais provas eu devo ter para obter a compensação financeira em situações de extravio de bagagem?
E agora: a companhia aérea não entregou minha bagagem, o que devo fazer?
Aja rápido, com calma e paciência: muitas vezes o problema se resolve no aeroporto mesmo.
Por isso preparamos um passo a passo básico para ajudar você a solucionar essa dor de cabeça:
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Procure o balcão da empresa aérea:
Primeiro passo é comunicar imediatamente à companhia aérea, na própria sala de desembarque. Busque o balcão da empresa e apresente o comprovante de despacho da bagagem e seus documentos pessoais para que o funcionário tente localizá-la.
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Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB):
Caso o primeiro passo não surta efeito, busque a área destinada a realizar o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) no aeroporto mesmo. Esse registro é crucial para comprovar que a mala estava sob responsabilidade da companhia.
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Reclamação na Anac:
Com os mesmos documentos, registre, também, a reclamação do extravio no balcão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), presente em todos os aeroportos.
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Boletim de ocorrência:
Sim, é preciso também registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia, fornecendo dados sobre o voo e a companhia aérea. Parece exagero, mas toda prova pode ser útil posteriormente, e o B.O é um documento que irá ajudar a sua busca.
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Guarde todas as provas:
Sempre: preserve todas as provas possíveis, pois podem ser necessárias para reivindicar seus direitos. Fotos da bagagem, vídeos, documentos de embarque, e o número dos protocolos de reclamações, registros e solicitações são exemplos de evidências importantes.
IMPORTANTE:
Lembre-se de que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a companhia aérea é responsável pela bagagem após o check-in e deve compensar o passageiro em casos de extravio e/ou danos.
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Saiba o que fazer quando a bagagem for extraviada pela empresa aérea
Já imaginou a angustia de chegar ao destino final e descobrir que sua mala foi desviada do trajeto, seja por furto, engano de outro passageiro ou qualquer outro motivo?
Nessas circunstâncias, a companhia aérea tem uma obrigação de indenizar o passageiro dentro de um prazo determinado, além de oferecer suporte material para que o viajante possa adquirir itens essenciais, como roupas e produtos de higiene pessoal.
Para compreender melhor essa questão e saber como agir em tais situações, continue lendo!
Como proceder em caso de mala extraviada
Se caracteriza extravio de bagagem quando, em viagens nacionais ou internacionais, o passageiro chega ao destino e percebe que sua mala não está presente na esteira de malas do aeroporto.
A bagagem pode estar perdida de forma temporária ou definitiva.
No extravio definitivo, a empresa aérea deixa de continuar procurando a bagagem após 7 dias (para voos nacionais) ou 21 dias (no caso de voos internacionais) da mala perdida.
Na forma temporária, a bagagem não é encontrada inicialmente, mas após o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), a mala é localizada e devolvida ao viajante alguns dias depois do ocorrido.
Porque perderam minha bagagem?
Listamos os motivos mais comuns para que uma bagagem seja extraviada.
Conexões:
Em trocas de aeronaves, muitas vezes, há erros humanos na hora de trocar a bagagem de aeronave ou de maleiro, principalmente em conexões com tempo curto demais.
Erro da empresa aérea ou terceirizadas:
Entre o check-in, quando a mala chega para a empresa aérea, até o encaminhamento da bagagem para o maleiro, podem ocorrer falhas no sistema ou erros humanos.
Engano
Outro passageiro pode ter uma mala similar à sua, resultando na retirada por engano.
Entenda quais são os danos morais e materiais em caso de bagagem extraviada:
O passageiro que enfrentou o extravio de bagagem tem o direito de buscar compensação por danos morais e materiais.
Os danos morais decorrem do desgaste emocional causados pela situação. No caso dos danos materiais, não é necessário apresentar comprovação, pois eles são presumidos em virtude da perda ou danos aos itens contidos na bagagem.
Após quanto tempo posso exigir meu direito?
Em caso de extravio da mala, o passageiro deve procurar imediatamente a companhia aérea e registrar o ocorrido através do formulário R.I.B (Relatório de Irregularidade de Bagagem) ou, no inglês, P.I.R (Property Irregularity Report).
O passageiro tem até 5 anos para reclamar uma compensação, em caso de voo nacional e até 2 anos para voos internacionais.
Em casos de danos na bagagem, o passageiro deve realizar a reclamação dentro do prazo de 7 dias.
Quais provas eu devo ter para obter a compensação financeira em situações de extravio de bagagem?
• Bilhete da passagem aérea;
• E-mails de confirmação do voo;
• Comprovante de despacho de bagagem;
• RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem);
• Documento escrito da reclamação à companhia aérea (pode ser foto);
• Boletim de ocorrência;
• Notas fiscais para gastos decorrentes do extravio;
• Fotos e vídeos que apareçam sua mala;