Cancelamento de Voo

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MULHER CHATEADA POR CANCELAMENTO DE VOO

Seu voo foi cancelado? Você tem direitos que podem incluir reembolso integral ou remarcação sem custos. Dependendo do caso, as companhias aéreas devem oferecer assistência material, como alimentação e hospedagem. Conheça os detalhes da legislação e o que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina para essas situações.

Entenda seus direitos quando um voo é cancelado pela companhia aérea:

 

 

 


Motivos mais frequentes para o cancelamento de voo

Os motivos são os mais variados, e é impossível mencionar todos. Mas há sempre uma razão por detrás de um cancelamento.

 

Listamos as mais comuns para o cancelamento de voo:

 

  1. Manutenção de aeronave – Passível de reparação financeira ao passageiro

Problemas técnicos identificados durante o voo e nas verificações prévias regulares das aeronaves podem comprometer a segurança, e, consequentemente, levar ao cancelamento.

 

  1. Falta de tripulação – Passível de reparação financeira ao passageiro

A duração máxima da jornada de trabalho de tripulantes de aeronaves não pode ultrapassar 11 horas consecutivas. Se esse tempo for ultrapassado, o comissário de voo e/ou piloto não poderá atuar, e a companhia aérea poderá não ter outro tripulante para substituir o trabalhador, podendo gerar cancelamentos de voos.

 

  1. Tráfego aéreo – Passível de reparação financeira ao passageiro

O congestionamento no tráfego aéreo, com muitas aeronaves voando, combinado com uma infraestrutura aeroportuária menos avançada de alguns aeroportos, pode resultar no cancelamento do voo.

 

  1. Problemas operacionais – Passível de reparação financeira ao passageiro

Falta de documentação do voo, falta de equipamentos obrigatórios para o voo, problemas com abastecimento e desorganização da própria companhia aérea, também podem gerar cancelamentos de voos.

 

  1. Condições meteorológicas – passível de reparação financeira ao passageiro desde que não prestadas as assistências ao passageiro

Um dos motivos mais recorrentes para cancelamentos – e que fogem totalmente do controle de qualquer um – são as condições meteorológicas.

Chuvas, temporais, ventos fortes, granizo, neve… especialmente se o mau tempo persistir por um longo período, são causadores naturais de atrasos de voos.

Nestes casos, não há muito o que ser feito. No entanto, isso não exime a companhia aérea de prestar todas as assistências ao passageiro.

 

  1. Baixa ocupação de passageiros no voo – Passível de reparação financeira ao passageiro

Se o número de bilhetes aéreos vendidos, até a hora da decolagem, for menor que um terço da capacidade do voo, os custos podem tornar-se inviáveis para o voo e com isso o mesmo ser cancelado.

 

  1. Comportamento dos passageiros – Passível de reparação financeira ao passageiro

Comportamentos dos passageiros que fogem do esperado: como condutas ameaçadoras, brigas, embriaguez, pessoas ansiosas, com ataques de pânico ou outros problemas de saúde podem levar ao cancelamento do voo.

 

  1. Transporte de cargas especiais – Passível de reparação financeira ao passageiro

Além de passageiros, as aeronaves podem transportar outras cargas. Problemas na fiscalização para a liberação destas cargas especiais podem resultar em atrasos e eventual cancelamento do voo.

 


Cancelamento de voo pelas companhias aéreas: o que fazer e como provar

Os passageiros que utilizam serviços aéreos são considerados consumidores e, nessa condição, têm direitos assegurados por lei.

Considerando a elevada taxa de queixas relacionadas a viagens aéreas, pontuamos os direitos mais básicos para que os viajantes possam se proteger e ir em busca de ressarcimentos quando necessário.

 


Reembolso integral ou Remarcação em caso de cancelamento de voo:

Quando o cancelamento ou a remarcação de um voo é efetuado pela companhia, e não pelo passageiro, o passageiro não fica mais sujeito às possíveis penalidades estabelecidas nos contratos comerciais, tais como cobrança de multa e diferenciação de tarifa. Nessa situação, o passageiro passa a ter alguns direitos que devem ser assegurados pelas empresas aéreas.

Nestes casos, o consumidor tem o direito de escolher entre a reacomodação em outro voo de sua preferência, sujeita à disponibilidade de assentos, ou pelo cancelamento com reembolso total do valor das passagens.

A companhia aérea não pode impor um novo horário quando um voo é cancelado. É usual que, ao cancelar, a empresa forneça ao passageiro uma nova data e horário para a remarcação.

No entanto, o passageiro não é obrigado a aceitar essa sugestão e tem o direito de solicitar a alteração da nova viagem para qualquer outro dia ou horário de sua conveniência, ou o seu dinheiro de volta por meio do reembolso.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) destaca que não há restrições na escolha do novo voo. O passageiro pode decidir realocar-se para qualquer outro dia e horário, sem limites de prazos, desde que esteja dentro das opções comercializadas e haja disponibilidade de assentos.

 


Reembolso para perda de escala ou conexão:

Caso o passageiro esteja em uma conexão e decida por permanecer no local onde ocorreu o cancelamento, ele tem direito ao reembolso pelo trecho não utilizado ou à remarcação do voo, mas poderá perder a assistência material fornecida pela companhia aérea.

Caso o tempo de espera ultrapasse uma hora, a empresa deve fornecer assistência material, assegurando a comunicação, alimentação e hospedagem do passageiro.

Aqui vale a mesma regra geral de todos os tipos de processos: reúna o máximo de provas que conseguir, como fotos que comprovem o atraso, filas ou painel de chegadas e partidas, entre outras.

Não perca mais tempo!

 


Antecedência de aviso pela companhia aérea:

O passageiro deve ser informado com antecedência mínima de 72 horas ou imediatamente se o voo for cancelado pela companhia aérea.

Atualizações devem ser feitas a cada 30 minutos em casos de atraso.

Alterações no horário do voo podem ocorrer em até 30 minutos para voos nacionais e até 1 hora para voos internacionais.

 


Assistência material:

Assistência material inclui acesso a internet após uma hora de atraso, refeições após duas horas de atraso e após 4 horas de atraso hospedagem, somente em caso de pernoite.

 


Casos de preterição de embarque:

Em caso de preterição de embarque ou overbooking, o consumidor tem direito à compensação financeira em espécie ou através de transferência bancária nos seguintes valores:

  • Em caso de voos nacionais: 250 DES (Direito Especial de Saque), moeda convencionada no ramo da aviação, que equivale basicamente ao Euro.
  • Em caso de voos internacionais: 500 DES.

Além de todas as assistências previstas em lei, como internet, alimentação e hospedagem.

 


No-Show:

O no-show não implica cancelamento automático, sendo considerado prática abusiva.

 


Voo cancelado: e agora? O que fazer?

Passo a passo básico:

  1. Buscar atendimento no local do check-in ou portão de embarque.
  2. Pedir a declaração de contingência à cia aérea (são obrigados a fornecer esse documento).
  3. Verificar voos disponíveis e exigir da companhia aérea a remarcação em voos próprios ou de terceiros, sempre o que ocorrer primeiro.
  4. Procurar assistência para utilizar crédito para viagem ou solicitar reembolso.
  5. Em caso de problemas, procurar a Anac, que está presente em todos os aeroportos.
  6. MUITO IMPORTANTE: Documentar a situação com fotos, vídeos e documentos.

 


Como consigo provar que o meu voo foi cancelado pela companhia aérea?

  1. Sempre reunir o maior número de documentos relacionados ao voo: como comprovantes de bilhetes, e-mail de confirmação, comprovantes de reservas, cartão de embarque e registro de irregularidade de bagagem.
  2. Documentar gastos com telefone, internet, alimentação, transporte e hospedagem.
  3. Guardar comprovantes relacionados aos motivos da viagem, como hospedagem e pacotes turísticos afetados pelo cancelamento.
  4. Fotografar e filmar situações que possam comprovar o cancelamento do voo.
  5. Exigir a declaração de contingência junto à companhia aérea (são obrigados a fornecerem)

 

O que é preciso para receber meu reembolso via cancelou.com?

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