O que é “conexão perdida”?
Conexão perdida acontece quando o passageiro não consegue embarcar no voo de continuação (escala ou conexão) por atraso, cancelamento ou falha operacional no voo anterior — mesmo que todos os trechos façam parte da mesma reserva.
Nesses casos, o passageiro é prejudicado duplamente: fica retido em um aeroporto intermediário e ainda pode perder compromissos no destino final.
Quais são meus direitos segundo a ANAC?
A Resolução nº 400 da ANAC (13/12/2016) garante que a perda de conexão causada por responsabilidade da companhia aérea dá ao passageiro os mesmos direitos de atraso, cancelamento ou preterição.
Você tem direito a:
- Reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outro meio de transporte — e a escolha é sua.
- Assistência material, conforme o tempo de espera:
- 1h: comunicação (internet, telefone)
- 2h: alimentação (voucher, refeição)
- 4h: hospedagem e transporte aeroporto–hotel–aeroporto, quando necessário.
- Informações claras e atualizadas sobre a situação do voo, a cada 30 minutos.
- Reembolso integral do trecho não utilizado ou da passagem completa, se for mais vantajoso.
Esses direitos valem quando a perda da conexão é responsabilidade da companhia aérea. Se a causa for externa (clima, controle de tráfego, razões de segurança), podem existir limitações previstas pela ANAC.
Como agir se você perdeu a conexão
- Procure imediatamente o balcão da companhia aérea.
- Solicite por escrito o motivo do atraso ou cancelamento.
- Guarde todos os comprovantes — cartões de embarque, bilhetes, vouchers e protocolos.
- Registre reclamação nos canais oficiais, como a plataforma Consumidor.gov.br ou a própria ANAC.
- Se não houver solução, busque orientação de especialistas.
Há direito à indenização?
Sim, se houver prejuízo direto ou falha no atendimento.
Casos em que a companhia aérea deixa de prestar assistência, não oferece reacomodação ou causa perda de compromissos podem gerar indenização por danos materiais e morais, conforme avaliação individual.
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