- Cancelamento por No-Show
- Como proceder em caso de No-Show?
- Como acontece a cobrança de tarifas?
- É possível obter compensação financeira em caso de No-Show?
- Como provar que sofri uma prática abusiva em casos de cancelamento devido a No-Show?
Cancelamento por No-Show
A expressão “No-Show” é usada para indicar que um passageiro que comprou a passagem não compareceu ao voo conforme programado.
Imprevistos acontecem, e são muitos os motivos para alguém perder um voo.
Todos sabemos que as companhias aéreas geralmente aplicam multas pelo não comparecimento, mas o que quase ninguém sabe é que os passageiros também possuem direitos em casos de No-Show, e que podem ser reivindicados baseado no Código de Defesa do Consumidor.
Os direitos do passageiro incluem opções como:
- Pagar uma taxa para embarcar em outro voo
- Solicitar reembolso das taxas de embarque
- Utilizar créditos para outra viagem.
Todo passageiro é também consumidor. Por isso o Código de Defesa do Consumidor protege viajantes contra práticas abusivas por parte das empresas aéreas, como previsto no artigo 39, V, que proíbe exigir do consumidor vantagens manifestamente excessivas.
É importante que os passageiros estejam cientes das regras contratuais e das políticas tarifárias de cada empresa aérea ao adquirir as passagens.
Como proceder em caso de No-Show?
Em caso de No-Show, o passageiro deve informar à companhia aérea o mais rápido sua intenção de utilizar o voo de volta, caso tenha perdido apenas o voo de ida.
Geralmente, essa comunicação deve ser feita até o horário de partida do voo de ida, conforme as políticas das principais empresas aéreas no país.
Além disso, o passageiro pode solicitar, ao mesmo tempo, o reembolso das taxas de embarque, das passagens canceladas – como mencionado em “O passageiro também tem direito em caso de No-Show.”
Se o consumidor não receber atendimento adequado em relação a esses direitos, é recomendável registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para documentar o ocorrido e também solicitar compensação financeira.
Como acontece a cobrança de tarifas?
Historicamente, se um passageiro não comparecesse ao voo, mas informasse à empresa aérea com antecedência, o assento poderia permanecer vago sem oportunidade de venda para outro passageiro. Por isso, foi estabelecida uma taxa para casos de No-Show.
Quando um passageiro não comparece, ele pode ser cobrado por essa ausência ao remarcar ou cancelar a viagem. Geralmente, passagens com valores mais baixos incorrem em taxas de No-Show mais elevadas. Em promoções, é comum que o valor não seja reembolsado, por isso fique atento!
As políticas variam entre as companhias aéreas e dependem do tipo de voo adquirido.
Verifique como são as tarifas para No-Show de cada companhia para voos nacionais:
É possível obter compensação financeira em caso de No-Show?
Sim, é possível.
Especialmente se a empresa aérea não agiu conforme os direitos do passageiro.
A cobrança pela taxa de não comparecimento não é ilegal, mas ela deve ser razoável e proporcional ao valor da passagem aérea. Caso contrário, pode ser considerada uma prática abusiva.
Se a empresa não respeitar os direitos do passageiro, por exemplo, cancelando automaticamente do voo de volta devido ao No-Show na ida, o passageiro pode solicitar danos morais e materiais.
Para conseguir compensação financeira, uma opção é buscar via judicial, mas esse processo pode ser demorado.
A melhor alternativa, mais ágil e segura, é negociar com a Cancelou.com, onde é possível receber até R$ 1.000,00 pelos seus direitos.
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Como provar que sofri uma prática abusiva em casos de cancelamento devido a No-Show?
É importante reunir o maior número de provas para fundamentar a solicitação de compensação financeira.
Documentos como:
- Bilhetes da passagem aérea;
- E-mails de confirmação ou cancelamento de voo;
- Comprovantes de reclamação feita à Anac;
- Comprovantes de despacho de bagagem;
- Registros em fotos e vídeos o ocorrido.
Podem ser úteis.