Overbooking

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Overbooking no aeroporto

 


O que é Overbooking?

Overbooking é quando uma companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis em um voo. O resultado é a negação de embarque para alguns passageiros, mesmo após o check-in, e o consumidor cumprindo todos os requisitos necessários para o embarque.

 


No Brasil, a prática é comum, porém ilegal.

Portanto, a responsabilidade pelas situações de excesso de passageiros é exclusivamente da companhia aérea.

Os direitos dos passageiros são estabelecidos pela Resolução nº 141 da ANAC e, caso as empresas não sigam essas regulamentações, estão sujeitas a responsabilidades legais – o que inclui o passageiro receber compensações financeiras.

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Já enfrentou uma situação semelhante?

Mesmo que ainda não tenha ocorrido, é fundamental entender previamente como agir em caso de perda de voo devido ao overbooking para evitar situações desagradáveis e prejuízos ao seu bolso. O próximo pode ser você.

 


Quais são meus direitos em caso de overbooking?

São 4 direitos básicos:

  1. Escolher o voo que será reacomodado, sem taxas extras.

Muito comum em casos de overbooking: a vítima receber mensagens de whatsapp e email já informando que foi reacomodado em novo voo, com data e hora escolhidos pela empresa aérea.

Nesses casos, é importante que o viajante saiba que ele não é obrigado a aceitar o voo imposto pela companhia. Caso existam outras opções mais adequadas ao passageiro, ele pode recusar o voo escolhido e solicitar relocação no voo de sua preferência, desde que seja com mesma origem e destino.

As regras para realocação de passageiros incluem garantir voos disponíveis em outras companhias para o mesmo destino e realocar membros da família no mesmo voo ou fornecer compensação financeira equivalente.

  1. Receber alimentação, transporte, comunicação (inclusive acesso à internet), e, em caso de atrasos maiores que 4 horas, acomodação.

É obrigação da empresa aérea fornecer assistência aos passageiros durante a espera, incluindo comunicação, alimentação e, se necessário, transporte.

Em casos em que espera seja superior a 4 horas, deve ser também oferecido ao passageiro hospedagem em hotel, bem como transporte entre o local e o aeroporto.

Lembre-se de manter com você todos os recibos de despesas, fotos e vídeos para comprovar o acontecido.

  1. Optar pelo reembolso em dinheiro

 Se um passageiro optar por desistir da viagem devido ao overbooking, ele tem o direito de receber o reembolso completo e em dinheiro do valor pago.

Embora as companhias aéreas frequentemente ofereçam vouchers com o valor da passagem (ou até mesmo um valor superior), o passageiro não é obrigado a aceitar, e pode solicitar, a qualquer momento, o pagamento integral do valor pago na passagem aérea.

  1. Indenização imediata por meio do “Direito Especial de Saque”

O passageiro que sofreu um overbooking tem direito à indenização imediata.

Seja qual for a decisão do passageiro – aceitar o voo proposto ou o reembolso integral – a ANAC prevê que o transportador deverá, sem prejuízo ao consumidor, efetuar, imediatamente, o pagamento de compensação financeira ao passageiro, podendo ser por transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de:

I – 250 (duzentos e cinquenta) DES, no caso de voo doméstico; e

II – 500 (quinhentos) DES, no caso de voo internacional.

 

O que é DES?

A sigla “DES” refere-se ao termo “Direito Especial de Saque”, que é uma forma de moeda empregada globalmente pelas companhias aéreas como meio de compensação financeira.

Esse instrumento monetário foi criado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e a cotação sofre alteração diária conforme o câmbio.

 


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As regras de overbooking também são válidas para voos internacionais?

 

Em voos internacionais, as companhias adotam medidas semelhantes para lidar com o overbooking, incluindo a oferta de recompensas aos voluntários. Em alguns países, como a maioria na Europa, os passageiros podem ter direito a compensações financeiras, enquanto em outros, como os Estados Unidos e o Canadá, as regras podem variar.

 


Cabe compensação por danos morais em caso de overbooking?

Sim, os passageiros têm o direito de buscar compensação financeira pelos danos sofridos em caso de overbooking.

 


Fui vítima de overbooking, o que devo fazer?

Antes de mais nada, dirija-se ao balcão da companhia aérea para buscar uma solução. Verifique se há disponibilidade de voos para seu destino e tente negociar a reacomodação que seja a melhor opção para você.

Lembre-se: você não é obrigado a aceitar voos impostos pela empresa, e, em qualquer momento, pode solicitar o reembolso total da passagem.

Se o atendente do balcão não cooperar, solicite um supervisor e mencione que, se o problema não for resolvido, você registrará uma reclamação na ANAC.

Caso ainda não esteja satisfeito com o atendimento, dirija-se ao balcão da ANAC no aeroporto e registre sua reclamação, assegurando-se de obter uma cópia do documento.

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